Setor calçadista apóia punição para exploradores da natureza no Pará

Desde 31 de janeiro de 2010, as empresas que adquirirem couros, assim como produtos ou subprodutos desta matéria-prima, de fornecedores localizados no Estado do Pará, e que não apresentarem comprovante de entrada ao pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – incluindo, no mínimo, um mapa que contenha o polígono do imóvel, obtido com GPS de navegação – será punido na forma da lei.

Em documento enviado recentemente à Abicalçados, o Ministério Público Federal do Estado do Pará, esclarece que os ilícitos ambientais na Amazônia, mais especificamente naquele Estado, serão punidos. Os autores de infrações desta natureza, estejam eles em qualquer posição da cadeia produtiva, estão sujeitos às penalidades.

Para o setor calçadista, o assunto pode ser relacionado principalmente à pecuária e extração de couro. Conforme o texto elaborado pelo MPF, “adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo é passível de multa”. Ficou esclarecido também que as atividades econômicas de exploração de recursos naturais são meramente toleradas pelo Estado, em virtude dos riscos sócio-econômicos e ambientais.

O MPF do Pará diz que aquele que utilizar matéria-prima natural deve internalizar os prejuízos e socializar os lucros, de forma a não prejudicar a sociedade pela exploração econômica por si depreendida.
ASCom Abicalçados

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