Este mês a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) faça valer a lei e aplique as multas cabíveis aos proprietários de imóveis tombados em mal estado de conservação. A decisão é válida para todo o País e a autarquia do Ministério da Cultura tem prazo de 90 dias para agir, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso de descumprimento.
A base legal para a ação é o Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937, assinado pelo presidente Getúlio Vargas e seu ministro da Educação, Gustavo Capanema. Nele foi organizada a proteção ao tombamento e definidas as competências e as punições aplicáveis pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Em seu vigésimo e penúltimo artigo, o Decreto-Lei nº 25/37 diz, textualmente: “As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dobro em caso de reincidência”.
O patrimônio tombado no país inclui desde fortificações militares e edificações de valor histórico até cidades inteiras, como as que estão no caminho da Estrada Real, em Minas Gerais, parte de Petrópolis e também o Centro Histórico de João Pessoa, que têm casarões abandonados, mesmo dentro da área de proteção. Dizem por aqui que os proprietários destes casarões arrancam os telhados para que as casas se decomponham mais rapidamente!

O casarão é o primeiro exemplar de residência fixa na cidade pertencente a família de antigo senhor de engenho/usineiro. João Pessoa, PB. Foto: Maria Simone Soares Moraes

Uso de casarão da Rua das Trincheiras: estacionamento. João Pessoa, PB (2008). Foto: Maria Simone Soares Moraes
A expectativa da procuradora da República Vanessa Seguezzi é de que “o Iphan cumpra realmente a sentença, porque há muitas décadas não se faz o que determina o decreto-lei”. O dinheiro das multas será revertido para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, a fim de ser usado no patrimônio cultural e no meio ambiente, entre outros setores.
Fonte: Defender.org
Fotos extraídas do estudo Ruas, casas e sobrados da cidade histórica: entre ruínas, embelezamento, os antigos e novos usos. Doralice Sátyro Maia
Universidade Federal da Paraíba
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