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Justiça determina que bares paguem direitos autorais a artistas

Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a Lei de Direitos Autorais a favor de artistas, ao deferir liminar impedindo a constante execução de músicas sem licença autoral prévia praticada pelos bares Matrix (Trick Bar) e Fidalga 33, ambos localizados na Vila Madalena, bairro famoso pela concentração de bares e restaurantes na noite paulistana.

O autor da ação é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que trabalha na defesa dos direitos autorais de titulares de música como compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras. Segundo a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, os bares acionados vem resistindo ao pagamento de direitos autorais aos artistas desde 2004.

A decisão, proferida pelo Juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, foi baseada no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais, que determina a imediata interrupção da execução de músicas sem autorização prévia.

A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. No caso de execução pública de músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.

Fonte: Maxpress

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